Portaria n.º 930/2013 — Alteração das Portarias n.os 253 e 254, ambas de 20 de junho de 2012

Tipo Portaria
Publicação 2013-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Emprego
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração das Portarias n.os 253 e 254, ambas de 20 de junho de 2012

Histórico de alterações JSON API

Através das Portarias n.os 253/2012 e 254/2012, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2012, a Autoridade para as Condições do Trabalho foi autorizada a iniciar os procedimentos de aquisição de trinta e três e de sete viaturas, respetivamente, na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.), para um período de 36 meses.

No entanto, com a entrada em vigor, no dia 20 de junho de 2012, do novo Acordo Quadro de veículos automóveis e motociclos e aluguer operacional de veículos, ficou estabelecido que para 36 meses de contrato existe apenas a possibilidade de contratar 180 000 quilómetros, o que não corresponde às necessidades atuais da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Considerando o estabelecido naquele Acordo Quadro, verifica-se a existência de alternativas que se apresentam mais vantajosas do ponto de vista económico e que estão associadas à celebração de contratos de aluguer operacional por 48 meses com quilometragem contratada de 120 000 e 160 000 quilómetros.

Assim, e uma vez que se torna necessário rever as referidas Portarias para as adequar ao novo Acordo Quadro;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 253/2012, de 20 de junho

O n.º 1 da Portaria n.º 253/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fica autorizada a iniciar o procedimento de aquisição de trinta e três viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.) e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 581 280,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Ano de 2012 - 24 220,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2013 - 145 320,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2014 - 145 320,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - 145 320,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 121 100,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor.»

Artigo 2.º — Alteração da Portaria n.º 254/2012, de 20 de junho

O n.º 1 da Portaria n.º 254/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fica autorizada a iniciar o procedimento de aquisição de sete viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.) e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 124 320,00 (euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Ano de 2012 - 7770,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2013 - 31 080,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2014 - 31 080,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - 31 080,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 23 310,00 (euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor.»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

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