Portaria n.º 935/2013 — Fixa a zona especial de proteção do Antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo…

Tipo Portaria
Publicação 2013-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a zona especial de proteção do Antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo (Paulistas), incluindo a cerca, na Calçada do Combro, Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa

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O Antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo (Paulistas), incluindo a cerca, encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto n.º 16/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 25 de maio.

O Convento dos Paulistas foi fundado em 1647, embora as obras se tenham prolongado até aos primeiros anos do século XVIII. Trata-se de uma austera construção tardo-maneirista, da qual se conservam elementos arquitetónicos e decorativos de grande qualidade estética e artística.

Destacam-se a Biblioteca do Exército, antiga livraria conventual, considerada uma réplica reduzida da Biblioteca de Mafra, e, no espaço da antiga cerca, a igreja do cenóbio, dedicada a Santa Catarina, classificada como monumento nacional (MN) desde 1918.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento do conjunto arquitetónico, a sua relação e presença destacada na estrutura urbana envolvente e a importância histórica e arqueológica do que resta da antiga cerca conventual.

A sua fixação visa proteger os elevados valores históricos, arquitetónicos e artísticos em presença, bem como as perspetivas de contemplação e os pontos de vista.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lisboa.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo (Paulistas), incluindo a cerca, na Calçada do Combro, Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto n.º 16/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 25 de maio, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

13 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/12/252000000/3701237013.pdf))

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