Resolução da Assembleia da República n.º 95/2013 — Combater o desemprego jovem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Combater o desemprego jovem
Combater o desemprego jovem
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a tomada das seguintes medidas, com vista a combater o desemprego juvenil:
1 - Reclamação de um fundo europeu para implementação de programas de emergência nacionais de combate ao desemprego jovem, que privilegie, nos montantes de apoio e incentivo atribuídos, os Estados membros da União Europeia com taxa de desemprego juvenil acima da média europeia.
2 - Definição de uma rubrica de financiamento às micro, pequenas e médias empresas, para investimento no emprego de jovens.
3 - Aumento dos níveis de educação e de formação dos jovens com vista à garantia de maior empregabilidade e produtividade.
Aprovada em 19 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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