Portaria n.º 1/2014 — Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste a assumir encargos, nos anos de 2013 e 2014, para a execução da obra de…

Tipo Portaria
Publicação 2014-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste a assumir encargos, nos anos de 2013 e 2014, para a execução da obra de remodelação do Serviço de Internamento Cirúrgico

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A recente reorganização das unidades hospitalares da zona oeste conduziu à criação, através da Portaria n.º 276/2012, de 12 de setembro, do Centro Hospitalar do Oeste, que integra atualmente o Centro Hospitalar do Oeste Norte e o Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Considerando a necessidade de remodelar todo o espaço do Serviço de Internamento Cirúrgico, da Cirurgia de Ambulatório e respetiva Área de Transferência do Centro Hospitalar do Oeste, na sua Unidade Hospitalar das Caldas da Rainha, uma vez que o atual espaço se encontra muito degradado por motivos de uso intensivo dos últimos 20 anos, torna-se necessário investir numa obra em prol da obtenção dos melhores cuidados de saúde a prestar à população daquele concelho e zonas limítrofes.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1.º Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir encargos nos anos de 2013 e 2014 no valor total de (euro) 1.421.118,50 a que acresce o IVA para a execução da obra de remodelação do Serviço de Internamento Cirúrgico, da Cirurgia de Ambulatório, Área de Transferência e respetivos equipamentos,

2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

2013 -(euro) 88.070,38

2014 -(euro) 1.333.048,12

3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, no corrente ano económico, pela verba inscrita no Orçamento do Centro Hospitalar do Oeste e no ano seguinte por verbas adequadas a inscrever no orçamento da mesma Instituição

9 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

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