Decreto n.º 1-A/2014 — Declara luto nacional pelo falecimento de Eusébio da Silva Ferreira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara luto nacional pelo falecimento de Eusébio da Silva Ferreira
de 6 de janeiro
Eusébio da Silva Ferreira marcou como poucos o sentimento coletivo e identitário da Alma Portuguesa.
Desportista de eleição e talento ímpar, conquistou vitórias e passeou classe e fair-play pelos relvados de todo o mundo, elevando bem alto o nome do seu clube e o de Portugal.
Homem de uma cativante simplicidade e genuína afabilidade mereceu ao longo da sua vida o permanente reconhecimento e a justíssima admiração, nacionais e internacionais, sempre com a humildade e a humana generosidade que marcaram a sua maneira de ser.
O profundo respeito por companheiros e por adversários, enquanto jogador, soube Eusébio transportar também para o seu dia a dia, no relacionamento com todos, num exemplo intemporal de simpatia e de solidariedade.
Em expressão de justa homenagem a Eusébio da Silva Ferreira, falecido a 5 de janeiro de 2014, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Luto nacional
É declarado luto nacional por três dias, em 5, 6 e 7 de janeiro de 2014.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 5 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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