Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2014 — Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2014
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2014
Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2014
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2014, anexo à presente resolução.
Aprovada em 10 de janeiro de 2014.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/01/00801/0000200006.pdf))
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
Integração parcial do saldo de gerência, apurado à data de 31 de dezembro de 2013, no valor de (euro) 20 098 188,35, correspondente ao remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, de 29 de setembro de 2013, cujo mapa oficial dos resultados foi publicado pela Comissão Nacional de Eleições no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 242, Mapa Oficial n.º 1-A/2013, de 13 de dezembro de 2013.
Despesa
Inscrição do remanescente necessário ao pagamento às forças políticas da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 29 de setembro de 2013, nos termos da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55/2010, de 24 de dezembro, e 1/2013, de 3 de janeiro.
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