Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/M — Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2014-08-20
Última atualização 2015-01-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2015-01-26, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2015/M — Altera a estrutura orgânica da Assembleia Leg…

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

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Alteração da estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

As unidades orgânicas que integram a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa estão na dependência do Secretário-Geral, atentas razões de eficácia de coordenação e de supervisão das mesmas.

Sucede que o artigo 26.º-C da Estrutura Orgânica não está em consonância com aquele princípio, pelo que importa proceder à sua alteração.

Finalmente, a alteração proposta visa adequar o texto da Estrutura Orgânica do Parlamento Regional ao seu próprio organograma.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 3 do artigo 26.º-C do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, 14/2005/M, de 5 de agosto e 16/2012/M, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 26.º-C

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

3 - O Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social é dirigido por um técnico de apoio parlamentar coordenador.»

Artigo 2.º

É eliminado o n.º 4 do artigo 26.º-C do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, 14/2005/M, de 5 de agosto e 16/2012/M, de 13 de agosto.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de julho de 2014.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Assinado em 12 de agosto de 2014.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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