Decreto-Lei n.º 10/2014 — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2014-01-22
Última atualização 2014-07-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2014-07-11, Decreto-Lei n.º 112/2014 — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de …

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos

Histórico de alterações JSON API

de 22 de janeiro

O Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) iniciou uma nova fase da reforma da Administração Pública. Nessa nova fase, deram-se passos no sentido de tornar a Administração Pública mais eficiente na utilização dos recursos públicos, contribuindo-se para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o País está vinculado. Em resultado deste processo de modernização e de otimização, a estrutura da Administração Pública deverá apresentar uma maior coerência e uma maior capacidade de resposta no desempenho das suas funções, tendo eliminado redundâncias e reduzido substancialmente os seus custos de funcionamento.

A alteração que agora se introduz visa estabilizar o modelo de organização e gestão da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE), conferindo-lhe uma estrutura mais estável e consolidada na área das tecnologias de informação e comunicação. Nesse sentido, considera-se necessário rever o modelo estrutural da DGIE, de modo a integrar na estrutura hierarquizada a prossecução de atribuições na área das tecnologias de informação e comunicação, uma vez que as exigências cometidas àquelas atividades não se coadunam com o modelo de organização matricial.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

[...]:

a)

Na prossecução das atribuições das alíneas v) a x) do n.º 2 do artigo 2.º, o modelo de estrutura matricial;

b)

[...].»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Promulgado em 14 de janeiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 16 de janeiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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