Decreto-Lei n.º 10/2014 — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2014-07-11, Decreto-Lei n.º 112/2014 — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de …
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos
de 22 de janeiro
O Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) iniciou uma nova fase da reforma da Administração Pública. Nessa nova fase, deram-se passos no sentido de tornar a Administração Pública mais eficiente na utilização dos recursos públicos, contribuindo-se para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o País está vinculado. Em resultado deste processo de modernização e de otimização, a estrutura da Administração Pública deverá apresentar uma maior coerência e uma maior capacidade de resposta no desempenho das suas funções, tendo eliminado redundâncias e reduzido substancialmente os seus custos de funcionamento.
A alteração que agora se introduz visa estabilizar o modelo de organização e gestão da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE), conferindo-lhe uma estrutura mais estável e consolidada na área das tecnologias de informação e comunicação. Nesse sentido, considera-se necessário rever o modelo estrutural da DGIE, de modo a integrar na estrutura hierarquizada a prossecução de atribuições na área das tecnologias de informação e comunicação, uma vez que as exigências cometidas àquelas atividades não se coadunam com o modelo de organização matricial.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
[...]:
Na prossecução das atribuições das alíneas v) a x) do n.º 2 do artigo 2.º, o modelo de estrutura matricial;
[...].»
Artigo 3.º — Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 14 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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