Lei n.º 10/2014 — Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Tipo Lei
Publicação 2014-03-06
Última atualização 2024-10-28
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 64

Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

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1 - As questões relativas a recurso, a revisão e a execução das decisões, despachos e demais medidas legalmente suscetíveis de impugnação tomadas pela ERSAR, em processo de contraordenação, competem ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, nos termos da legislação aplicável, sendo que todos os demais atos de autoridade de natureza administrativa praticados pelos órgãos da ERSAR ficam sujeitos à jurisdição administrativa, de acordo com a respetiva legislação. 2 - A ERSAR tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas no processo de impugnação judicial e que admitam recurso.

Aprovada em 24 de janeiro de 2014. O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva. Promulgada em 24 de fevereiro de 2014. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 25 de fevereiro de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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