Portaria n.º 100/2014 — Classifica como monumento de interesse público a Casa da Quinta do Morgado, na Travessa de São Francisco Xavier, São…

Tipo Portaria
Publicação 2014-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa da Quinta do Morgado, na Travessa de São Francisco Xavier, São João da Madeira, freguesia e concelho de São João da Madeira, distrito de Aveiro, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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Embora a casa atual seja uma reconstrução posterior, possivelmente setecentista, o edifício original da Quinta do Morgado, originalmente designada por Quinta de São João da Madeira, remontará provavelmente ao século XVI. A frontaria sóbria, com janelas de sacada no andar nobre, é antecedida de amplo terreiro, aberto por portal com inscrição alusiva à família Côrte-Real, senhores de Gafanhão, razão porque a casa é igualmente conhecida por Casa dos Gafanhões. A entrada principal, descentrada à direita da fachada, acede-se através de uma imponente escadaria de granito, de lanço único, com guarda de volutas. No interior destaca-se um salão com teto de caixotões e motivos heráldicos, bem como o retábulo da antiga capela.

A classificação da Casa da Quinta do Morgado reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a área que resta da antiga quinta e o ambiente urbano em que se integra presentemente. A sua fixação visa assegurar a salvaguarda do mesmo na evolução do tecido envolvente, a preservação de alguns edifícios mais antigos que se erguem na vizinhança e as perspetivas da sua contemplação.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de São João da Madeira.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa da Quinta do Morgado, na Travessa de São Francisco Xavier, São João da Madeira, freguesia e concelho de São João da Madeira, distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/02/030000000/0426204263.pdf))

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