Portaria n.º 102/2014 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São José do Hospital ou do Espírito Santo, na Praça Zacarias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São José do Hospital ou do Espírito Santo, na Praça Zacarias Guerreiro, Tavira, União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), concelho de Tavira, distrito de Faro
A primitiva Igreja do Hospital do Espírito Santo de Tavira foi fundada no século xv, a par da instituição que vinha servir. Após a ruína causada pelo terramoto de 1755, e quando a invocação do Hospital, em virtude do milagre ocorrido com uma imagem de São José, já o tomara por padroeiro, os edifícios foram integralmente reconstruídos. Do templo medieval ficou uma capela quinhentista coberta por abóbada de ogivas em estilo manuelino, hoje capela funerária.
A igreja setecentista de São José, projetada em 1768 pelo mestre farense Diogo Tavares, constitui um exemplar raro no Algarve de igreja barroca de planta octogonal, seguindo a tipologia da igreja lisboeta do Menino de Deus. Para além desta particularidade, merecem destaque o portal rocaille, a capela tardo-medieval, com cantarias manuelinas, e o retábulo da capela-mor, com arquiteturas fingidas em trompe l'oeil, datado de 1805 e atribuído a artista algarvio.
A classificação da Igreja de São José do Hospital ou do Espírito Santo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Tavira.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São José do Hospital ou do Espírito Santo, na Praça Zacarias Guerreiro, Tavira, União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), concelho de Tavira, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/02/030000000/0426404264.pdf))
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