Portaria n.º 104/2014 — Classifica como sítio de interesse público o Abrigo rupestre da Pala Pinta, em Pala Pinta, União das Freguesias de…

Tipo Portaria
Publicação 2014-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como sítio de interesse público o Abrigo rupestre da Pala Pinta, em Pala Pinta, União das Freguesias de Carlão e Amieiro, concelho de Alijó, distrito de Vila Real

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O abrigo rupestre da Pala Pinta, em pleno vale do Tua, constitui um dos exemplos mais notáveis de abrigos com pintura esquemática existentes nesta região transmontana. No interior do abrigo, protegido por espessa pala de granito, encontram-se algumas pinturas monocromáticas executadas a vermelho sobre painéis verticais resultantes de fraturas da própria rocha. O primeiro painel, à direita da entrada, apresenta a maior concentração de figurações do conjunto, parecendo a inexistência de sobreposições apontar para uma única fase de execução.

Embora o conjunto pictórico detenha evidente simbologia solar, os motivos representados apresentam considerável diversidade, incluindo linhas tendencialmente paralelas, pontilhados, círculos concêntricos (alguns dos quais raiados), uma figura composta por sete anéis interligados, uma outra de índole antropomórfica e diversas figuras esteliformes.

Situadas na vizinhança de achados da Idade do Ferro e da Idade do Bronze, as gravuras rupestres da Pala Pinta, provavelmente datáveis do Calcolítico, poderão representar os mais antigos vestígios da presença humana na região.

A classificação do Abrigo rupestre da Pala Pinta reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético e material intrínseco, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Alijó.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificado como sítio de interesse público o Abrigo rupestre da Pala Pinta, em Pala Pinta, União das Freguesias de Carlão e Amieiro, concelho de Alijó, distrito de Vila Real, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/02/030000000/0426504265.pdf))

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