Portaria n.º 105/2014 — Classifica como monumento de interesse público o Palácio dos fidalgos Sousa Carvalho e Melo, na Rua 13 de Janeiro, 58…
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Classifica como monumento de interesse público o Palácio dos fidalgos Sousa Carvalho e Melo, na Rua 13 de Janeiro, 58, Borba, freguesia de Borba (São Bartolomeu), concelho de Borba, distrito de Évora
O Palácio dos fidalgos Sousa Carvalho e Melo terá sido edificado na primeira metade do século xviii, possivelmente por membros de uma importante família de Vila Viçosa, da qual resta um brasão de armas barroco deslocado da fachada principal para o interior do edifício. Situado no interior do burgo medieval, é provável que o edifício tenha aproveitado estruturas mais antigas.
A casa constitui um interessante exemplar de arquitetura civil setecentista de gosto rocaille, testemunho do desenvolvimento de uma classe abastada ligada à produção e comércio vitivinícola da região nesta época. De amplas dimensões, desenvolve-se em dois pisos rasgados por vãos simétricos, com balcões de mármore esculpido e gradeamento em ferro no piso nobre, e porta principal aberta num dos extremos da fachada, sobrepujada por ampla janela de sacada com frontão contracurvado e moldura concheada.
No interior destacam-se a escadaria de dois lanços, em mármore branco e negro, e o escudo de armas que a ornamenta, bem como as pinturas murais, nomeadamente a pintura da sala nobre, da autoria do pintor borbense José da Silva Carvalho, e ainda uma série de telas originais e os azulejos setecentistas da cozinha.
O palácio, descaracterizado pela instalação de uma escola na década de 70 do século xx, foi recentemente remodelado para acolher a Biblioteca Municipal de Borba, numa intervenção que teve em conta as características arquitetónicas do edifício e preservou a maioria das pinturas murais do interior.
A classificação do Palácio dos fidalgos Sousa Carvalho e Melo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Borba.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Palácio dos fidalgos Sousa Carvalho e Melo, na Rua 13 de Janeiro, 58, Borba, freguesia de Borba (São Bartolomeu), concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/02/030000000/0426504266.pdf))
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