Portaria n.º 108/2014 — Classifica como monumento de interesse público a Casa do Teatro, no Largo do Teatro, Pedrógão de São Pedro, União das…

Tipo Portaria
Publicação 2014-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa do Teatro, no Largo do Teatro, Pedrógão de São Pedro, União das Freguesias de Pedrógão de São Pedro e Bemposta, concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco

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A Casa do Teatro, sóbria construção vernacular em cujo exterior se destacam as cantarias graníticas, as mísulas dos vãos dos pisos superiores e uma laje de sacada, inscreve-se no núcleo histórico de Pedrógão, que conserva o traçado irregular das ruas de origem seiscentista e um conjunto edificado de caráter rústico com alguma coerência, entre o qual se incluem ainda algumas casas pertencentes aos primeiros proprietários do imóvel. Erguida em 1616, conforme data inscrita na fachada, funcionava como casa de espetáculos particular, o que não impedia a sua abertura ao público aquando da visita de companhias itinerantes.

Apesar de interiormente descaracterizada, por via do mau uso e relativo abandono a que foi sujeita a partir da segunda década do século XX, a Casa do Teatro constitui uma importante referência social e cultural da localidade, sendo mesmo possível que se trate de um dos mais antigos teatros da região, ou mesmo do território nacional.

A classificação da Casa do Teatro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Penamacor.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa do Teatro, no Largo do Teatro, Pedrógão de São Pedro, União das Freguesias de Pedrógão de São Pedro e Bemposta, concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/02/030000000/0426704268.pdf))

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