Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2014 — Estabelece que a despesa autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-C/2013, de 29 de novembro, relativa…
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Estabelece que a despesa autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-C/2013, de 29 de novembro, relativa à aquisição de dois prédios urbanos pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças ao Município de Lisboa, é realizada integralmente no ano económico de 2014
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-C/2013, de 29 de novembro, autorizou a aquisição pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em representação do Estado Português, ao Município de Lisboa, de dois prédios urbanos onde se encontra parcialmente implantado o Centro Cultural de Belém.
Nos termos da referida resolução, foi ainda autorizada a despesa pelo montante global de 6 000 000,00 EUR, a realizar nos anos económicos de 2013 e de 2014.
Não obstante ter sido autorizada a realização de uma parte da despesa no ano de 2013, o contrato encontrava-se sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, cuja decisão apenas foi comunicada no ano de 2014.
Deste modo, não foi possível efetuar o pagamento previsto para o ano económico de 2013, pelo que a presente resolução determina que os encargos decorrentes do contrato celebrado entre o Município de Lisboa e o Estado Português se realizem apenas no ano económico de 2014.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que a despesa relativa à aquisição pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em representação do Estado Português, ao Município de Lisboa, de dois prédios urbanos onde se encontra parcialmente implantado o Centro Cultural de Belém, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-C/2013, de 29 de novembro, no montante global de 6 000 000,00 EUR, é realizada integralmente no ano económico de 2014 e suportada pelas verbas inscritas no Capítulo 60 do Ministério das Finanças para o mesmo ano.
2 - Aprovar os termos da adenda ao contrato celebrado entre o Estado Português e o Município de Lisboa decorrentes do disposto no número anterior.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de fevereiro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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