Portaria n.º 136/2014 — Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Prestação de Serviços…

Tipo Portaria
Publicação 2014-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Prestação de Serviços de Gestão e Fiscalização da Empreitada e Coordenação de Segurança em Obra, para as Escolas da Delegação Norte - Lote FN2

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Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., tem necessidade de contratar a "Prestação de Serviços de Gestão e Fiscalização da Empreitada e Coordenação de Segurança em Obra, para as Escolas da Delegação Norte incluídas no Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES) - Lote FN2";

Considerando que a prestação dos serviços de gestão e fiscalização de empreitada e coordenação de segurança em obra é imprescindível para assegurar a boa execução das obras em curso nas escolas do PMEES;

Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., foi integrada no sector público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, pela redação dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;

Considerando que o contrato relativo à "Prestação de Serviços do Programa de Gestão e Fiscalização da Empreitada e Coordenação de Segurança em Obra, para as Escolas da Delegação Norte incluídas no Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES)- Lote FN2", tem execução financeira plurianual, dependendo, assim, a abertura do respetivo procedimento de contratação de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

Considerando que o procedimento em apreço tem o preço base de

(euro) 262.625,00 (duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato terá a duração de 20 meses e o prazo de execução abrange os anos de 2014, 2015 e 2016;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

Fica a Parque Escolar, E.P.E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de "Prestação de Serviços de Gestão e Fiscalização da Empreitada e Coordenação de Segurança em Obra, para as Escolas da Delegação Norte incluídas no Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES) - Lote FN2"; até ao montante global de (euro) 262.625,00 (duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1.

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo 1.º são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

a)

Em 2014: (euro) 73.535,00;

b)

Em 2015: (euro) 126.060,00;

c)

Em 2016: (euro) 63.030,00.

2.

O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E.P.E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 5 de dezembro de 2013.

12 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

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