Decreto-Lei n.º 142/2014 — Extingue uma servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com as instalações militares do Grafanil…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2014-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue uma servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com as instalações militares do Grafanil, revogando o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho

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de 24 de setembro

O Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho, sujeitou a servidão militar a área de terreno confinante com as instalações militares do Grafanil, que engloba os Prédios Militares designados por Paióis do Grafanil, Posto Tavares, Residência dos Fiéis dos Paióis da Ameixoeira e Grafanil e Residência e Casa da Guarda dos Paióis do Grafanil, com o objetivo de manter as instalações militares existentes na área em causa, acautelar o seguro exercício das funções que atualmente lhe competem e de promover a proteção de pessoas e bens nas zonas confinantes com as referidas instalações.

As instalações em questão encontram-se atualmente desativadas enquanto infraestruturas militares, e não se perspetiva que as mesmas venham a ser novamente utilizadas para fins militares.

Tendo os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar sido alterados, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as correspondentes áreas confinantes com as instalações militares do Grafanil.

Nesta medida, justifica-se proceder à reposição da situação que existia antes da constituição da referida servidão militar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, na Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 17 de julho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente decreto-lei extingue uma servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com as instalações militares do Grafanil, revogando o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de julho de 2014. - Pedro Passos Coelho - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Leonardo Bandeira de Melo Mathias - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Promulgado em 8 de setembro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 11 de setembro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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