Portaria n.º 143/2014 — Altera a categoria de classificação, de imóvel de interesse público para monumento de interesse público, amplia a área…

Tipo Portaria
Publicação 2014-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a categoria de classificação, de imóvel de interesse público para monumento de interesse público, amplia a área de classificação e altera a designação da Igreja de São João Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro, na Avenida 29 de Agosto, Terrugem, União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

A Igreja de São João Degolado, sob a designação de Igreja de Terrugem, foi classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 44075, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 281, de 5 de dezembro de 1961.

No entanto, esta classificação não abrangeu o adro murado que rodeia a igreja, que deve ser reconhecido como importante elemento complementar da mesma, visto contribuir decisivamente para a sua leitura formal e simbólica, e inter-relacionar espaços e acontecimentos religiosos e profanos de grande importância para a memória e identidade local.

Assim, pela presente portaria, procede-se às seguintes alterações:

i)
  • à ampliação da área classificada;

ii) - à redenominação do monumento classificado;

iii) - da categoria de classificação, de acordo com a legislação em vigor.

A ampliação da área classificada reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento cuja área de classificação é ampliada será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Sintra.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

1 - É ampliada a área da "Igreja de Terrugem", classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 44075, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 281, de 5 de dezembro de 1961, passando a abranger o adro murado que rodeia a igreja, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O monumento referido no número anterior passa a ser designado por Igreja de São João Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro, na Avenida 29 de Agosto, Terrugem, União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

3 - É alterada a categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para monumento de interesse público (MIP).

10 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/02/037000000/0537805378.pdf))

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