Portaria n.º 144/2014 — Classifica como monumento de interesse público a Casa de Santo António, na Rua de Santo António, 22 a 32…

Tipo Portaria
Publicação 2014-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa de Santo António, na Rua de Santo António, 22 a 32, Albergaria-a-Velha, freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior, concelho de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

Integrando, originalmente, uma ampla quinta, a Casa de Santo António, erguida na década de 30 do século XVIII, é um exemplar típico da arquitetura civil de Setecentos, destacando-se pela sua imponência no conjunto habitacional mais modesto de Albergaria-a-Velha. A fachada longitudinal é dividida por pilastras delimitando a zona residencial, o portão de aparato e a capela, cujo frontão triangular se eleva bem acima da linha do telhado. O interior, ainda que muito modificado, testemunha a sobriedade e depuração do estilo de vida da época. Na capela, concluída em 1750, conservam-se os retábulos do altar-mor e os dois colaterais, bem como a sanefa do púlpito, em talha dourada e policromada, as colunas com pias de água benta que suportam o coro alto e as pinturas do interior do arco cruzeiro.

A classificação da Casa de Santo António reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel e as características do edificado urbano envolvente, onde se incluem alguns elementos com interesse patrimonial, e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa de Santo António, na Rua de Santo António, 22 a 32, Albergaria-a-Velha, freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior, concelho de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

10 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/02/037000000/0537805379.pdf))

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