Portaria n.º 165/2014 — Constitui comissão de delimitação do domínio público marítimo para a delimitação das marinhas de sal denominadas Boa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constitui comissão de delimitação do domínio público marítimo para a delimitação das marinhas de sal denominadas Boa Vista, Puchadouros, Tanoeira, Leonarda e Gravita todas sitas na Ria de Aveiro
As marinhas de Sal denominadas "Boa Vista", "Puchadouros", "Tanoeira", "Leonarda" e "Gravita", sitas na Ria de Aveiro, descritas na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob os números 232/19860915, 326/19870323, 536/19890301, 2126/20080718 e 2157/20090225, freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, respetivamente, encontram-se atualmente inscritas a favor de Canal do Peixe - Atividades Piscícolas, Lda. que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro e no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, veio requerer a delimitação do domínio público hídrico na confrontação com esses cinco prédios, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. sob o n.º 36/2012.
Da documentação para o efeito apresentada consta um despacho proferido pelo Juiz do Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, no âmbito do processo n.º 1143/11.0T2AVR, no qual a requerente é autora, que determina a suspensão da instância até que se mostre realizado, na sequência de requerimento a formular pela autora ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, o procedimento administrativo de delimitação dos leitos e margens dominiais confinantes com as marinhas de sal de que a autora reclama a propriedade, por entender que essa delimitação deve ser feita pela via administrativa.
Com a fundamentação constante da Informação n.º 189/2013/DLPC-DOV, de 5 de agosto de 2013, é proposto pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P, a constituição da comissão de delimitação do domínio público hídrico para as referidas marinhas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, na redação conferida pela alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 26, de 6 de fevereiro, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, no uso das competências delegadas ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 5957/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 88, de 8 de maio, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º — Constituição da comissão de delimitação
1 - É constituída a comissão de delimitação do domínio público marítimo para a delimitação das marinhas de sal denominadas "Boa Vista", "Puchadouros", "Tanoeira", "Leonarda" e "Gravita", todas sitas na Ria de Aveiro, e descritas na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob os números 232/19860915, 326/19870323, 536/19890301, 2126/20080718 e 2157/20090225, da freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, respetivamente.
2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., que preside;
Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
Um representante da requerente.
Artigo 2.º — Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada deve obedecer ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei nº 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
12 de fevereiro de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).