Resolução n.º 17/2014 — Aprovação dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Coruche, Sabugal, Alfândega da Fé, Beja…

Tipo Resolucao
Publicação 2014-04-29
Última atualização 2017-10-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Comissão Nacional de Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2017-10-25, Resolução n.º 3/2017 — Aprovação de planos de emergência de proteção civil

Aprovação dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Coruche, Sabugal, Alfândega da Fé, Beja, Entroncamento, Évora, Mogadouro, Paços de Ferreira, Portalegre, Santa Maria da Feira, Vagos, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Flor, Vila Nova de Foz Coa e Vila Nova de Gaia

Histórico de alterações JSON API

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

O n.º 11 do artigo 4.º do anexo da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República;

Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 28 de janeiro de 2014, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Coruche e Sabugal;

2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Alfândega da Fé, Beja, Entroncamento, Évora, Mogadouro, Paços de Ferreira, Portalegre, Santa Maria da Feira, Vagos, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Flor, Vila Nova de Foz Coa e Vila Nova de Gaia com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de 1 ano.

28 de janeiro de 2014. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Miguel Macedo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).