Portaria n.º 177/2014 — Classifica como monumento de interesse público o Mercado de Escravos, na Praça Infante D. Henrique, Lagos, União das…

Tipo Portaria
Publicação 2014-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Mercado de Escravos, na Praça Infante D. Henrique, Lagos, União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria), concelho de Lagos, distrito de Faro

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O Mercado de Escravos, datado de 1691, foi o último dos edifícios de apoio à praça-forte de Lagos a ser construído, integrando-se no contexto de racionalização dos recursos e de especialização dos espaços que deu origem à Oficina do Espingardeiro (ex-Quartel da Coroa, imóvel classificado como de interesse municipal) e ao vizinho Armazém Regimental. A sua designação resulta do aproveitamento de um edifício quatrocentista que servira como venda de escravos, sobre o qual foram erguidas as acomodações seiscentistas do Corpo da Guarda.

Trata-se de um monumento de grande impacto urbanístico e um dos mais emblemáticos da cidade, constituindo-se em vértice da principal praça de Lagos, onde testemunha a umbilical ligação desta à empresa dos Descobrimentos e cristaliza, até à atualidade, a memória do local onde se instalou o provável primeiro mercado de escravos da Europa quatrocentista.

Para além do seu inegável valor histórico, o edifício do Mercado de Escravos detém elevada qualidade arquitetónica, concretizada no traçado racional, erudito e simétrico, e na harmoniosa composição de volumes da sua estrutura maneirista.

A classificação do Mercado de Escravos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lagos.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Mercado de Escravos, na Praça Infante D. Henrique, Lagos, União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria), concelho de Lagos, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

20 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/03/044000000/0629206292.pdf))

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