Portaria n.º 178/2014 — Fixa a zona especial de proteção da Casa de Almeidinha e os jardins anexos, em Almeidinha, União das Freguesias de…

Tipo Portaria
Publicação 2014-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a zona especial de proteção da Casa de Almeidinha e os jardins anexos, em Almeidinha, União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, concelho de Mangualde, distrito de Viseu

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A Casa de Almeidinha, com azulejos do século XVIII e os jardins anexos, em Almeidinha, atual União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Ata, concelho de Mangualde, distrito de Viseu, encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto n.º 95/78, publicado no Diário da República, I Série, n.º 210, de 12 de setembro.

O imóvel é constituído por uma estrutura quinhentista, ampliada em meados do século XVIII e novamente remodelada no século XIX, destacando-se da construção original a torre do solar e a abóbada estrelada da capela. No interior conservam-se diversos silhares de azulejo de fabrico coimbrão, aplicados na segunda metade de Setecentos. Os jardins, de notável enquadramento paisagístico, incluem entre os seus equipamentos uma casa de fresco e uma fonte de grandes dimensões.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização e o notável enquadramento paisagístico do imóvel, incluindo a extensão da propriedade na qual se insere e a integridade da área rural circundante.

A sua fixação visa garantir a conservação da qualidade e integridade do ambiente onde se situa o imóvel, protegendo-o dentro do seu contexto, e salvaguardar as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a sua bacia visual.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Mangualde. Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Casa de Almeidinha, com azulejos do século XVIII e os jardins anexos, em Almeidinha, União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, concelho de Mangualde, distrito de Viseu, classificada como imóvel de interesse público (IIP), pelo Decreto n.º 95/78, publicado no Diário da República, I Série, n.º 210, de 12 de setembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

20 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/03/044000000/0629306293.pdf))

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