Resolução n.º 18/2014 — Designa o presidente e um vogal para o órgão de gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça

Tipo Resolucao
Publicação 2014-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa o presidente e um vogal para o órgão de gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça

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A Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, criou a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), a qual é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares da justiça, em conformidade com a citada lei e com os estatutos dos profissionais que prevejam a sua intervenção.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, o órgão de gestão da CAAJ é composto por um presidente e dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da justiça, por um período de cinco anos, renovável por uma vez e por igual período, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência na área das atribuições da CAAJ.

Considerando as atribuições da CAAJ, relativamente aos agentes de execução e aos administradores judiciais, auxiliares da justiça que, desde já, ficam sujeitos à sua jurisdição, afigura-se essencial que esta entidade inicie a sua atividade tão brevemente quanto possível, sendo pressuposto desse início a designação dos membros do órgão de gestão.

Acresce que o facto de estarmos perante uma nova entidade com competências bastante mais alargadas do que as daquelas que a precederam, e que a mesma disporá de novos recursos que lhe irão permitir superar os desafios que certamente se lhe colocarão, tornam imperioso que as personalidades que irão ocupar, por um período de cinco anos, o órgão de gestão da CAAJ, sejam dotadas de uma vasta experiência profissional, de independência reconhecida e de idoneidade indiscutível, critérios que são amplamente satisfeitos pelas personalidades ora designadas para o exercício daquelas funções, como o demonstram as notas curriculares anexas à presente resolução.

Foi ouvida, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta da Ministra da Justiça, Hugo Moreiras Marques Lourenço e Victor João de Vasconcelos Raposo Ribeiro Calvete, respetivamente, para os cargos de presidente e vogal do órgão de gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, cuja idoneidade, independência e competência para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas sinopses curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 15 de maio de 2014.

8 de maio de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO — Nota curricular de Hugo Moreiras Marques Lourenço

Dados Pessoais:

Nome: Hugo Moreiras Marques Lourenço

Data de nascimento: 07 de junho de 1961

Naturalidade: Venteira - Amadora

Percurso e Experiência Profissional:

Formação académica e profissional:

Nota curricular de Victor João de Vasconcelos Raposo Ribeiro Calvete

Nome: Victor João de Vasconcelos Raposo Ribeiro Calvete

Nascimento: 25 de outubro de 1960.

Habilitações académicas: Doutorando em Direito (Ciências Jurídico-Económicas), Mestre em Integração Europeia, e Licenciado em Direito (Ciências Jurídicas) - sempre pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Publicações académicas: Duas monografias (uma em matéria de Direito Civil, outra sobre a Teoria da Integração), duas traduções (ambas de Economia), 23 artigos académicos (seis dos quais em colaboração), dez dos quais consultáveis em http://works.bepress.com/victor_calvete/

Atividade profissional:

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