Portaria n.º 18/2014 — Primeira alteração à Portaria n.º 182/2012, de 8 de junho que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias…

Tipo Portaria
Publicação 2014-01-28
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 182/2012, de 8 de junho que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de águas subterrâneas situadas no concelho de Benavente

Histórico de alterações JSON API

de 28 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

A Portaria n.º 182/2012, de 8 de junho, aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Benavente e incluídas nos polos de captação designados por Benavente, Coutada Velha, Vale Tripeiro, Foros da Charneca, Aldeia de Peixe, Samora Correia, Porto Alto, Santo Estêvão, Vila Nova de Santo Estêvão, Foros de Almada, Barrosa e São Brás.

Após terem sido constatados lapsos relativos às coordenadas dos vértices de referência da zona de proteção intermédia da captação FR2 do polo de captação de Coutada Velha, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 182/2012, de 8 de junho, no sentido de prever os vértices 7 a 14.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, nos termos do previsto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

1 - A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 182/2012, de 8 de junho.

2 - As coordenadas dos vértices de referência da zona de proteção intermédia da captação FR2 do polo de captação de Coutada Velha constantes do anexo iii da Portaria n.º 182/2012, de 8 de junho, são alteradas pelas coordenadas constantes do anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 7 de janeiro de 2014.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Zona de proteção intermédia

Polo de captação de Coutada Velha

Captação FR2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/01/01900/0059100592.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).