Portaria n.º 187/2014 — Ingresso no quadro de oficiais TODCI de dois militares

Tipo Portaria
Publicação 2014-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos 1

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Ingresso no quadro de oficiais TODCI de dois militares

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Artigo Único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Operações e de Deteção e Conduta de Interceção, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais TODCI

Alferes graduados em Tenente, os:

TEN TODCI 134427 H, Sandra Patrícia Rego Monteiro Neves - CA

TEN TODCI 135921 F, João José dos Santos Pais Saramago - CA

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.

3 - Preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro.

4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada, imediatamente à esquerda do TEN/TODCI 112301-H Carlos Manuel Pereira Capela Bernardino.

5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

31 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

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