Portaria n.º 189/2014 — Ingresso no quadro de oficiais TINF de dois militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no quadro de oficiais TINF de dois militares
Artigo Único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Informática, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais TINF
Alferes graduado em Tenente, o:
TEN TINF 135269 F, Miguel Loureiro Weigel Stella - DCSI
Alferes, o:
ALF TINF 136639 E, Sérgio Miguel Filipe Passeiro - DCSI
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
3 - Preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
31 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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