Portaria n.º 197/2014 — Portaria que autoriza a Polícia Judiciária a assumir encargos orçamentais, referentes à aquisição do Sistema de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria que autoriza a Polícia Judiciária a assumir encargos orçamentais, referentes à aquisição do Sistema de Identificação Automática de Impressões Digitais (AFIS)
A Polícia Judiciária pretende modernizar o seu Sistema de Identificação Automática de Impressões Digitais (AFIS) para suportar as obrigações decorrentes do Tratado de Prum.
Esta decisão surge, naturalmente, face à necessidade de implementar tecnicamente as decisões que decorrem do Tratado de Prum, que prevê a troca automática de impressões digitais entre parceiros europeus, com o fim de prevenir e combater com maior eficácia o crime a nível nacional e internacional.
A oportunidade de financiar o projeto através do programa europeu ISEC, permitiu optar-se pela substituição do AFIS atual, por um mais moderno, que já preveja a disponibilidade das interfaces Prum e Interpol.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 2014 e 2015, estimam-se em 1.176.463,81 EUR (um milhão, cento e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e três euros e oitenta e um cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/20012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia Judiciária autorizada a assumir os encargos orçamentais, decorrentes da contratação referida que, em cada ano económico, não podem exceder os seguintes valores, a que acresce o IVA:
Ano de 2014 - 1.015.428,05 EUR;
Ano de 2015 - 161.035,76 EUR.
Artigo 2.º
A importância fixada para cada ano, poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros, resultantes da execução da presente portaria, são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia Judiciária referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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