Portaria n.º 2/2014 — Promoção ao posto de MAJ do CAP TOCART Paulo Rodrigues

Tipo Portaria
Publicação 2014-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
Fonte DRE
artigos 1

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Promoção ao posto de MAJ do CAP TOCART Paulo Rodrigues

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Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 165.º, do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 4 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho n.º 7178/2013 de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:

Quadro de Oficiais TOCART

Major:

CAPTOCART Q-e 092137 J Paulo Alexandre de Oliveira Rodrigues - EMFA.

2 - Ocupa a vaga em aberto pela passagem à situação de reserva do MAJ TOCART 039609-F Fernando Miguel Figueiredo do Couto, verificada em 20 de setembro de 2010.

3 - A presente promoção é realizada ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazer necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.

4 - Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2013.

5 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

6 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

3 de dezembro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.

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