Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/M — Aprova o Plano de Desenvolvimento Económico e Social Regional para o período 2014-2020 designado «Compromisso…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-08-22, Decreto Legislativo Regional n.º 18/2018/M — Procede à alteração do Plano de Desenvolvime…
Aprova o Plano de Desenvolvimento Económico e Social Regional para o período 2014-2020 designado «Compromisso Madeira@2020»
Fomentar a investigação científica no domínio dos estudos insulares atlânticos e intercontinentais, bem como a divulgação dos estudos feitos nessas áreas.
4 - Programação e Governação Regional
As perspetivas de desenvolvimento regional no horizonte 2020, contempladas no Diamante Estratégico e nas vertentes de fundamentação que o explicitam, bem como nos objetivos de política regional identificados para os diferentes domínios de intervenção das Prioridades temáticas, estabelecem um Caderno de Encargos exigente para o próximo período de programação.
Entre os aspetos fundamentais a equacionar, salientam-se os seguintes:
Desenho das opções de combinação dos Eixos do Diamante estratégico com os correspondentes instrumentos e ações a eles associados de modo a gerar interfaces coerentes para construir um racional de intervenção para a programação 2020;
Focagem de domínios a privilegiar na afetação de recursos para os quais existam massas críticas de conhecimento ou que sejam passíveis de mobilizar recursos humanos qualificados, numa lógica de atração de talentos seduzíveis pelas amenidades da Região, uma prioridade indispensável à estruturação de um Sistema Regional de Inovação, a qual sugere uma orientação mais seletiva e cuidada dos apoios ao empreendedorismo, sobretudo, àquele que contenha uma dimensão tecnológica mais intensa;
Procura de novas relações virtuosas para o crescimento regional que, abdicando da centralidade do desenvolvimento turístico, têm de encontrar novas formas de diversificação produtiva que com ele se articulem de modo a produzir novos domínios de crescimento económico;
Criação de interfaces de política regional e de projetos estruturantes em torno das relações possíveis e virtuosas entre I&D, Inovação e Energia - Competitividade e Internacionalização - Sustentabilidade Ambiental e Coesão territorial que não podem ser entendidos como apostas que se justifiquem apenas de per si. Apesar das limitações de alavancagem destas integrações que o Orçamento Regional apresenta, tomem-se como exemplos ilustrativos de integração os projetos na área da transição para uma economia de mais baixo carbono combinados com projetos de desenvolvimento turístico;
Capacidade de dotar a Região de qualificações que estimulem a diversificação necessária. A formação de competências deve contemplar um eixo de qualificação que sirva as centralidades/focagens atrás referidas, ou seja, promovendo uma qualificação dos ativos orientada para um novo desígnio estratégico da RAM assente na busca de uma alternativa ao núcleo central de "infraestruturas-imobiliário-turismo", mas que integre também a qualificação deste núcleo de atividades, no espírito de estruturação de um complexo renovado e moderno de atividades competitivas.
O grande desafio das orientações estratégicas parece estar no modo como a programação irá gerar interações motoras de crescimento, viabilizando interfaces entre aqueles Eixos e na procura de projetos estruturantes para as organizar. Esta perspetiva aponta para uma dimensão mais fechada da programação do que a anterior, com projetos definidos à partida e assegurando uma orientação condutora e de sinalização para todos os potenciais beneficiários. A existência de perspetivas sectoriais subordinadas em intervenções atomísticas, de pouca abertura a projetos com espetro mais largo, penalizaria seriamente esta possibilidade.
A margem de maleabilidade reside na definição do peso relativo da "programação fechada" face à "programação aberta" em que a primeira exigirá uma forte seletividade de investimento público e um trabalho inicial de geração e formatação da procura, isto é, dos projetos estruturantes, única forma de responder pela positiva às orientações que visam exercícios de programação baseados em resultados e da concentração temática.
Entre os domínios de concentração temática destacam-se: (i) a geração de projetos suscetíveis de animar uma mais forte complementaridade entre o desenvolvimento turístico e a economia regional potencialmente transacionável, envolvendo incentivos ao investimento, apoios à I&D, formação avançada e formação para a inovação e gestão; e (ii) os projetos que estruturam investimentos de sustentabilidade ambiental e de valorização de novos perfis de procura turística.
No plano do financiamento das intervenções de política pública, o período 2014-2020 deverá marcar uma mudança clara de paradigma na relação com os apoios públicos (comunitários, nacionais e regionais) - cf. Base do Diamante Estratégico, nomeadamente na subsidiação das atividades económicas deslocando o centro de gravidade desses apoios para a eficácia das condições de contexto e de suporte (Competências, I&D, Coesão social e territorial).
Como corolário desta mudança de paradigma, importa desenvolver abordagens de focalização e seletividade na relação com o acesso e mobilização dos Fundos Estruturais a qual vai ocorrer num contexto de programação multifundos que se afigura benéfica para a RAM, nomeadamente para apoiar intervenções, combinadas ou não, de matriz material (via FEDER e FC), de matriz económico-produtiva de apoio ao investimento (via FEDER, FEADER e FEAMP) e de matriz imaterial de apoio à inovação e competências (via FEDER, FSE, FEADER e FEAMP).
A gestão inteligente do envelope financeiro, num contexto de maiores taxas de cofinanciamento (pelo menos até 2016), remete para a necessidade de estimular intervenções que contribuam para uma maior recuperação de custos dos investimentos em infraestruturas e equipamentos mas aconselha a uma maior seletividade nas aplicações dos Fundos Estruturais, designadamente reforçando a capacidade de alavancagem dos mesmos para objetivos relacionados com a transformação da capacidade competitiva da Região.
As matérias relativas à Governação, Capacitação Institucional e Cooperação territorial devem ser enquadradas em dois níveis combinados de esforço orientado: (i) reforma/modernização/qualificação das funções do Estado, nomeadamente na sua relação com os cidadãos e as empresas, na redução dos custos públicos de contexto e favorecedora da melhoria da eficácia e eficiência do desempenho dos Organismos da Administração, das entidades de interface e das Associações; e (ii) desenvolvimento de experiências em áreas de investigação técnico-científica e de aproveitamento e dinamização de oportunidades de cooperação económica e empresarial.
Em matéria de Governação, e tendo em vista uma adequada conceção, programação e execução das políticas regionais, nos diversos enquadramentos de financiamento disponíveis para o horizonte 2020, a elaboração do Diagnóstico Prospetivo Regional e do Documento de Orientação Estratégica que suportam o Compromisso Madeira@2020, asseguraram o envolvimento técnico e institucional da generalidade dos Organismos do Governo Regional e das Associações empresarias e sindicais, Associações de desenvolvimento, etc. Esta participação deverá prolongar-se, consoante as atribuições e competências respetivas, na Unidade de Gestão e na Comissão de Acompanhamento do futuro Programa Operacional Regional.
Paralelamente, as virtualidades reconhecidas ao modelo de gestão dos atuais Programas Rumos e Intervir+ sugerem haver vantagem em replicar a experiência dos Organismos Intermédios e das Entidades com responsabilidade técnica na emissão de Pareceres de suporte à seleção e aprovação das operações, mas também no acompanhamento e na avaliação das realizações do Programa.
A governação do Programa Operacional a preparar para a RAM, na sequência da aprovação do Acordo de Parceria com a Comissão Europeia, deverá, assim, assentar nas estruturas e no modelo de gestão utilizado no período de programação 2007-2013, com adaptações que reflitam as alterações regulamentares introduzidas, designadamente as que promovem a flexibilidade na utilização dos Fundos (financiamento plurifundo) e a melhor operacionalização dos novos instrumentos orientados para Abordagens Integradas de Desenvolvimento Territorial.
Nos domínios prioritários do incentivo ao desenvolvimento do Sistema Regional de Inovação, o modelo de governação irá avaliar a viabilidade de mobilizar atores exteriores à Região, com papel reconhecido nas redes internacionais (europeias e mundiais) de I&D e em redes de transnacionais de Transferência de Tecnologia. Esta inclusão teria como objetivo a utilização destes atores na orientação dos esforços regionais no domínio da internacionalização do seu sistema de I&D e Inovação na suscitação, avaliação e seleção de projetos a apoiar.
Em matéria de Cooperação territorial, as orientações dos Regulamentos dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, apontam para a necessidade de uma maior focalização das intervenções, privilegiando as dimensões associadas à cooperação nas áreas da I&D, mantendo as prioridades transversais aos territórios nas áreas do Ambiente e da Prevenção de riscos e das potencialidades económicas do Mar/RUP e da Biodiversidade, de grande relevância para a RAM.
Paralelamente, deve ser atribuída prioridade ao estímulo da Comissão Europeia à inclusão de países terceiros, tomando as RUP atlânticas como "postos avançados da União Europeia" promovendo o envolvimento de Cabo Verde (pela continuidade das especializações económicas e proximidade de alguns problemas estruturais) e procurando desenvolver uma dimensão de ligação a África onde o conhecimento e as qualificações das pessoas e das empresas dos territórios europeus podem representar um valor acrescentado significativo, nomeadamente na procura de novos mercados.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).