Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2014 — Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2014-07-24, Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A — Altera a Orgânica do XI Governo Regional do…
Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores
de 8 de julho
Ao abrigo do artigo 231.º n.º 4, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 107.º n.º 1, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, sob proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores, Vasco Ilídio Alves Cordeiro, nomeio como membros do XI Governo Regional as seguintes personalidades:
- Secretária Regional da Solidariedade Social - Dr.ª Andreia Martins Cardoso da Costa;
- Secretário Regional da Educação e Cultura - Prof. Doutor Avelino de Freitas de Meneses;
- Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia - Doutor Fausto Costa Gomes de Brito e Abreu;
- Secretário Regional da Agricultura e Ambiente - Eng.º Luís Nuno Ponte Neto de Viveiros;
- Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares - Dr.ª Isabel Maria Duarte Almeida Rodrigues.
Assinado em 7 de julho de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).