Portaria n.º 20/2014 — Classifica como sítio de interesse público o Sítio Arqueológico do Castelo de São Romão, no Alto de Castelo, União das…

Tipo Portaria
Publicação 2014-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como sítio de interesse público o Sítio Arqueológico do Castelo de São Romão, no Alto de Castelo, União das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real

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O Sítio Arqueológico do Castelo de São Romão localiza-se no topo de um outeiro com excelente visibilidade para o território circundante.

A documentação refere uma longa diacronia ocupacional, ditada pelas excelentes condições naturais de defesa, desde a Idade do Ferro, com a implantação de um castro que terá sido, posteriormente, romanizado. Atualmente, são visíveis estruturas de um castelo roqueiro atribuíveis à época medieval, destacando-se a muralha, que o circunda a oeste e a sul, a base de uma torre, e uma cisterna ou tanque, entre outros vestígios aos quais não foi possível atribuir uma função. Associado a esta última ocupação encontram-se dispersos pelo outeiro inúmeros cilhares e cerâmica medieval, havendo, igualmente, registo da recolha de um numisma do reinado de D. Fernando. As habitações associadas encontravam-se na base da colina.

O local encontra-se referido nas Inquirições de D. Afonso III (1258), designado por Castelo de São Romão da Perafita, e identificado com o reguengo real de S. Romanus.

A classificação do Sítio Arqueológico do Castelo de São Romão reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Montalegre.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificado como sítio de interesse público o Sítio Arqueológico do Castelo de São Romão, no Alto de Castelo, União das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

16 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/01/007000000/0082600826.pdf))

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