Portaria n.º 206/2014 — Ingresso de dois militares no quadro permanente na especialidade ENGEL
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso de dois militares no quadro permanente na especialidade ENGEL
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de Engenharia Eletrotécnica, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 249.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais ENGEL
ALFG ENGEL 135432 K, Marco André Lourenço Nunes, DMSA
ALFG ENGEL 134724 B, David Freire Lazera, DMSA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
3 - Ficam na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
31 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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