Portaria n.º 209/2014 — Passagem à situação de reforma de vários militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Passagem à situação de reforma de vários militares
Artigo Único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei n.º 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/03/052000000/0712407124.pdf))
31 de janeiro de 2014. - Por subdelegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após subdelegação do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
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