Resolução n.º 23-A/2014 — Nomeia dois novos administradores do Banco de Portugal

Tipo Resolucao
Publicação 2014-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Nomeia dois novos administradores do Banco de Portugal

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Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro, e 142/2013, de 18 de outubro, o governador e os demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da referida Lei Orgânica, os membros do conselho de administração do Banco de Portugal exercem as suas funções por períodos de cinco anos, renováveis por uma vez e por igual período.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, António Carlos Custódio de Morais Varela e Hélder Manuel Sebastião Rosalino para os cargos de administradores do Banco de Portugal, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas sinopses curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 9 de setembro de 2014.

4 de setembro de 2014. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

António Varela

Formação e experiência académica:

Atividade Profissional:

Hélder Rosalino

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Atividade Profissional:

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