Portaria n.º 237/2014 — Extensão de encargos - Adesão de Portugal através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.) ao…

Tipo Portaria
Publicação 2014-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e da Secretária de Estado da Ciência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extensão de encargos - Adesão de Portugal através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.) ao European Research Infrastructure Consortium (ERIC) do European Clinical Research Infrastructures (ECRIN)

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Considerando que a "Adesão de Portugal, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), ao European Research Infrastructure Consortium (ERIC) do European Clinical Research Infrastructures Network (ECRIN)" tem execução financeira plurianual, o que, atento o montante em causa, torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos conjugados dos artigos 6.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e 45.º, n.º 2, alínea b), da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, sucessivamente alterada e republicada, na sua sexta alteração, pela Lei n.º 52/2011, de 13/10.

Considerando que o projeto de infraestrutura "ECRIN" se baseia na ligação dos centros de coordenação de redes nacionais de centros de investigação e unidades de ensaios clínicos, capazes de fornecer suporte e serviços de investigação clínica multinacional.

Considerando que os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, autorizaram a FCT, I.P., a participar no consórcio "ECRIN".

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da contribuição financeira anual de Portugal pela sua participação no projeto "ERIC", nos anos de 2013 a 2017.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Ciência, o seguinte:

1) Fica a FCT, I.P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à "Adesão de Portugal através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.) ao European Research Infrastructure Consortium (ERIC) do European Clinical Research Infrastructures (ECRIN)", pelo montante global de (euro) 977.270,00 (novecentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta euros).

2) Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a)

Ano de 2013 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros);

b)

Ano de 2014 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros);

c)

Ano de 2015 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros);

d)

Ano de 2016 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros);

e)

Ano de 2017 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros).

3) Os encargos deste contrato serão satisfeitos em 2013 pela verba inscrita no âmbito do denominado programa orçamental "PIDDAC/FCT/2013, P 13/Medida 04, Projeto 6811" - "Consolidação do Reequipamento Científico das Instituições de C & T" (fonte 311), R.C.E. 08.09.03.

4) Nos anos subsequentes os encargos serão suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo programa.

5) A presente portaria produz efeitos com a sua assinatura.

17 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.

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