Portaria n.º 244/2014 — Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes da…

Tipo Portaria
Publicação 2014-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino e da Administração Escolar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes da celebração da terceira alteração ao Acordo de Colaboração n.º 18/2009

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O Ministério da Educação, por intermédio da extinta Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, e o Município da Lourinhã, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, celebraram entre si o Acordo de Colaboração n.º 18/2009, outorgado em 8 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de novembro, que tinha por objeto a construção da Escola Básica João das Regras, tendo sido posteriormente alterado pelos acordos n.º 143/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, e n.º 3/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio.

O Município da Lourinhã, que assegurou a posição de dono da obra, apresentou candidatura ao Programa Operacional Regional do Centro, para cofinanciamento do empreendimento, nos termos do Regulamento Específico «Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar», tendo o respetivo contrato de financiamento, que foi assinado em 15/02/2012, sido objeto de várias reprogramações, que se traduziram, nomeadamente, na prorrogação do prazo de conclusão física e financeira da operação para 30/06/2015, na alteração da taxa de comparticipação do FEDER de 80 % para 85 % e na atualização dos valores do investimento total, investimento elegível e comparticipação FEDER.

Nos termos dos n.os 2 e 3 da cláusula 4.ª do Acordo de Colaboração, conjugados com a redação atual do contrato de financiamento, compete ao Ministério da Educação transferir para a Câmara a quantia respeitante à contrapartida nacional, até ao valor máximo de 927 682,55 (euro), a efetuar mediante apresentação de autos de medição dos trabalhos.

Importa assim proceder à terceira alteração ao Acordo de Colaboração n.º 18/2009, de forma a refletir no mesmo as alterações decorrentes das reprogramações do contrato de financiamento celebrado entre o Município da Lourinhã e o Programa Operacional Regional do Centro.

Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.

As atribuições da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo foram entretanto assumidas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho n.º 9459/2013, de 19 de julho, do Despacho n.º 4654/2013, de 3 de abril, e do Despacho n.º 12280/2013, de 26 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes da celebração da terceira alteração ao Acordo de Colaboração n.º 18/2009, no montante máximo global de 927 682,55 (euro) (novecentos e vinte e sete mil seiscentos e oitenta e dois euros e cinquenta e cinco cêntimos), que em cada económico não podem exceder:

a)

Ano de 2014: 525 000,00 (euro);

b)

Ano de 2015: 402 682,55 (euro).

2.º A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º Os encargos decorrentes da execução da presente Portaria serão suportados por verbas inscritas no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D.08.05.01.B0.00 - Transferências de Capital - Municípios.

20 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

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