Portaria n.º 26/2014 — Autoriza a Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria (AIP - CCI) a emitir certificados de…

Tipo Portaria
Publicação 2014-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria (AIP - CCI) a emitir certificados de origem na área territorial

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de 4 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, estabelece o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria, designadamente quanto à sua constituição, atribuições, competências e reconhecimento.

Através do Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de maio, as competências das câmaras de comércio e indústria foram ampliadas no sentido de permitir que tais entidades passem a emitir certificados de origem, quando para tanto autorizadas por portaria do Ministro responsável pela área da Economia.

A Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria (AIP - CCI) foi reconhecida como câmara de comércio e indústria através da Portaria n.º 57/96, de 22 de fevereiro.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

Artigo único

A Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria (AIP - CCI) é autorizada a emitir certificados de origem na área territorial para a qual lhe foi reconhecido o exercício das suas atribuições de câmara de comércio e indústria.

O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 27 de janeiro de 2014.

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