Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2014 — Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de equipamentos de proteção individual para o combate a incêndios…
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Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de equipamentos de proteção individual para o combate a incêndios em espaços naturais
Compete à Autoridade Nacional de Proteção Civil, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, contribuir para o reequipamento dos corpos de bombeiros.
Atendendo a que os corpos de bombeiros carecem de equipamento operacional que garanta o cabal desempenho da sua atividade e que se verifica a necessidade de proceder ao reequipamento da totalidade dos bombeiros portugueses no ativo, a presente resolução autoriza a realização da despesa com a aquisição de equipamentos de proteção individual para o combate a incêndios em espaços naturais com maior segurança e eficiência.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, e dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) a realizar a despesa, no montante de 5 700 000,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, relativa à aquisição de equipamentos de proteção individual para o combate a incêndios em espaços naturais, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da ANPC.
3 - Delegar no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, nos termos no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento referido no n.º 1, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e proceder à outorga do mesmo.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de abril de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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