Resolução n.º 32/2014 — Aprovação de planos de emergência externos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprovação de planos de emergência externos
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos especiais de emergência de âmbito municipal.
O n.º 11 do artigo 4.º do anexo da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 30 de outubro de 2014, deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar o Plano de Emergência Externo ICM-TRANS, Transportes de Mercadorias, Lda. (concelho de Sintra);
2 - Aprovar os Planos de Emergência Externos da Embraer Portugal - Estruturas Metálicas, S. A. (concelho de Évora) e da SOLVAY Portugal - Produtos Químicos, S. A. (concelho de Vila Franca de Xira) com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de 2 anos.
30 de outubro de 2014. - Pelo Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, João Pinho de Almeida.
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