Decreto-Lei n.º 34/2014 — Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas n.os…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2014-03-05
Última atualização 2017-07-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e do Mar
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2017-07-18, Decreto-Lei n.º 82/2017 — Regime jurídico das fruteiras e Registo Nacional de Variedades …

Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas n.os 2002/55/CE e 2008/72/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2009/145/CE da Comissão, no que diz respeito à designação botânica de tomate, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho

Histórico de alterações JSON API

de 5 de março

A Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas n.os 2002/55/CE e 2008/72/CE, do Conselho, e a Diretiva 2009/145/CE, da Comissão, no que diz respeito à designação botânica de tomate, em função da revisão entretanto efetuada ao Código Internacional de Nomenclatura Botânica, substitui nas três diretivas referidas a denominação Lycopersicon esculentum L. por Solanum lycopersicum L.

A Diretiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas, encontra-se transposta na ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2012, de 12 de abril, 122/2012, de 19 de junho, e 63-B/2013, de 10 de maio, que regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais.

Por seu turno, a Diretiva n.º 2008/72/CE, do Conselho, de 15 de julho de 2008, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes, procedeu à codificação e revogação da Diretiva n.º 92/33/CEE, do Conselho, de 28 de abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes. A mencionada Diretiva n.º 2008/72/CE, do Conselho, de 15 de julho de 2008, não careceu de ser transposta para a ordem jurídica interna, por se tratar de uma diretiva de codificação, encontrando-se as regras nela consagradas já adotadas na ordem jurídica interna, atualmente no Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio, que regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos. Verificando-se, agora a primeira alteração à mencionada diretiva codificadora, considera-se adequado integrar a sua referência na ordem jurídica interna.

A Diretiva n.º 2009/145/CE, da Comissão, de 26 de novembro de 2009, que prevê derrogações à admissão de variedades autóctones de produtos hortícolas e outras variedades tradicionalmente cultivadas em determinadas localidades e regiões e ameaçadas pela erosão genética e de variedades de produtos hortícolas sem valor intrínseco para uma produção vegetal comercial, mas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, e à comercialização de sementes dessas variedades autóctones e outras variedades, encontra-se transposta na ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2011, de 14 de abril, que estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas e hortícolas e de espécies hortícolas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições.

Importa, pois, alterar a designação botânica da espécie tomate nos Decretos-Leis n.os 329/2007, de 8 de outubro, 257/2009, de 24 de setembro, e 88/2010, de 20 de julho, diplomas de transposição para a ordem jurídica interna das diretivas entretanto alteradas pela Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013.

Aproveita-se, ainda, a oportunidade para introduzir uma alteração ao anexo IV ao referido Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, revogando a sua parte E. Eliminam-se, deste modo, os requisitos para as normas de pureza dos materiais citrícolas e da qualidade das sementes, uma vez que não são hoje tecnicamente justificáveis face ao processo de atualização e simplificação em curso das normas gerais aplicáveis à certificação de plantas cítricas.

Introduz-se, igualmente, a espécie de Trifolium isthmocarpum no anexo II ao referido Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho, por se tratar de uma espécie mediterrânica de trevo considerada relevante para a biodiversidade, nomeadamente quando utilizada em misturas forrageiras. Concomitantemente, insere-se uma nova alínea r) no quadro I da parte C do mencionado anexo II ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2012, de 12 de abril, 122/2012, de 19 de junho, e 63-B/2013, de 10 de maio, com vista à simplificação da leitura dos dados ali incluídos e referentes ao controlo dos lotes de sementes forrageiras produzidas.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

1 - O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas n.os 2002/55/CE e 2008/72/CE, do Conselho, e a Diretiva 2009/145/CE, da Comissão, no que diz respeito à designação botânica de tomate.

2 - O presente decreto-lei procede ainda à:

a)

Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos;

b)

Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2011, de 14 de abril, que estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas e hortícolas;

c)

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2012, de 12 de abril, 122/2012, de 19 de junho, e 63-B/2013, de 10 de maio, que regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a)

[...]:

i)

[Revogada];

ii) [...];

iii) [...];

iv) Diretiva n.º 2008/72/CE, do Conselho, de 15 de julho de 2008, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes, alterada pela Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013.

b)

[...].»

Artigo 3.º — Alteração ao anexo II ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro

O anexo II ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio, é alterado com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º — Alteração aos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro

Os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 54/2011, de 14 de abril, são alterados com a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º — Alteração aos anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho

Os anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2012, de 12 de abril, 122/2012, de 19 de junho, e 63-B/2013, de 10 de maio, são alterados com a redação constante do anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 6.º — Norma revogatória

São revogadas a subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e a parte E do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio.

Artigo 7.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Magalhães Pires de Lima - José Diogo Santiago de Albuquerque.

Promulgado em 21 de fevereiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 25 de fevereiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO II

[...]

PARTE A — [...]

1 - [...]

1.1 - [...]

QUADRO I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/03/04500/0171901729.pdf))

1.2 - [...]

2 - [...]

2.1 - [...]

2.2 - [...]

PARTE B — [...]

1 - [...]

2.1 - [...]

2.2 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

PARTE C — [...]

1 - [...]

QUADRO I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/03/04500/0171901729.pdf))

PARTE D — [...]

1 - [...]

2 - [...]

ANEXO II — (a que se refere o artigo 4.º)

«ANEXO I

[...]

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/03/04500/0171901729.pdf))

ANEXO II — [...]

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/03/04500/0171901729.pdf))

ANEXO III — (a que se refere o artigo 5.º)

«ANEXO II

[...]

PARTE A — [...]

1 - [...]

1.1 - [...]

1.2 - [...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/03/04500/0171901729.pdf))

2 - [...]

3 - [...]

PARTE B — [...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

5.1 - [...]

5.2 - [...]

5.3 - [...]

5.4 - [...]

5.5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

9.1 - [...]

9.2 - [...]

9.3 - [...]

9.4 - [...]

10 - [...]

10.1 - [...]

10.2 - [...]

PARTE C — [...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

QUADRO I

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/03/04500/0171901729.pdf))

(a) [...]

(b) [...]

(c) [...]

(d) [...]

(e) [...]

(f) [...]

(g) [...]

(h) [...]

(i) [...]

(j) [...]

(k) [...]

(l) [...]

(m) [...]

(n) [...]

(o) [...]

(p) [...]

(q) [...]

(r) Incluindo sementes duras.

QUADRO II

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/03/04500/0171901729.pdf))

(a) [...]

(b) [...]

(c) [...]

(d) [...]

(e) [...]

(f) [...]

(g) [...]

(h) [...]

(i) [...]

(j) [...]

(k) [...]

4 - [...]

4.1 - [...]

5 - [...]

QUADRO III

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/03/04500/0171901729.pdf))

(*) [...]

[...]

PARTE D — [...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

PARTE E — [...]

1 - [...]

2 - [...]

ANEXO IV — [...]

PARTE A — [...]

1 - [...]

1.1 - [...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/03/04500/0171901729.pdf))

1.2 - [...]

2 - [...]

PARTE B — [...]

1 - [...]

2 - [...]

2.1 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

6.1 - [...]

6.2 - [...]

7 - [...]

7.1 - [...]

7.2 - [...]

PARTE C — [...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

QUADRO I

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/03/04500/0171901729.pdf))

(a) [...]

7 - [...]

QUADRO II

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/03/04500/0171901729.pdf))

7.1 - [...]

PARTE D — [...]

1 - [...]

2 - [...]»

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