Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2014 — Autoriza a realização da despesa destinada a suportar os encargos com o «FMS Recoupment» e as aquisições de bens e…
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Autoriza a realização da despesa destinada a suportar os encargos com o «FMS Recoupment» e as aquisições de bens e serviços relativas à construção e beneficiação de infraestruturas aeronáuticas na Base Aérea n.º 5, no âmbito da execução do contrato de alienação das aeronaves F-16 à República da Roménia
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto, autorizou, no âmbito da alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à República da Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato a celebrar, nomeadamente com a preparação e a atualização da configuração das aeronaves F-16 MLU, a revisão geral dos motores, a formação, treino e apoio logístico inicial e a sustentação de uma equipa de apoio técnico na República da Roménia, bem como a atualização dos três aviões F-16 cedidos a Portugal na condição Excess Defense Articles (EDA).
Em conformidade, foi celebrado, pelo diretor-geral da Direção-Geral de Armamento e de Infraestruturas da Defesa (DGAIED), em 30 de setembro de 2013, o contrato n.º 0017-1/DGAIED/2013, relativo à alienação de aeronaves, bens e serviços da Força Aérea Portuguesa à República da Roménia.
O processo de alienação foi concretizado com a colaboração das entidades governamentais norte-americanas, ficando a produção de efeitos do referido contrato sujeita à obtenção de autorizações do governo americano para a transferência das aeronaves para um país terceiro e para a transmissão de conhecimentos e informação técnica restrita no âmbito dos serviços de formação e treino a prestar pela Força Aérea.
As entidades governamentais norte-americanas, definiram o montante equivalente a 8 600 000,00 EUR como importância a devolver ao Governo Norte-Americano resultante da alienação das referidas aeronaves (FMS Recoupment), por estas terem sido cedidas a Portugal na condição de EDA.
Por outro lado, os serviços de formação e treino a prestar pela Força Aérea Portuguesa à Força Aérea Romena, no âmbito do mesmo contrato, têm que ser ministrados em condições de segurança restritas, decorrentes da natureza da autorização concedida pelo «Third Party Transfer for Training», sendo para o efeito necessária a criação de uma separação física total entre a operação e a manutenção das aeronaves nacionais e das aeronaves objeto do referido contrato.
Deste modo, é necessário proceder à construção e recuperação de infraestruturas aeronáuticas na Base Aérea n.º 5 (Monte Real), cujo encargo financeiro é de 2 073 170,73 EUR, nos termos das informações prestadas pela DGAIED, que fundamentam e justificam as despesas referentes à remodelação de infraestruturas necessárias na Base Aérea n.º 5 (Monte Real), por serem despesas indispensáveis ao bom cumprimento dos contratos assinados pelo Estado português.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao pagamento a efetuar ao Governo Norte-Americano referente ao FMS Recoupment, no montante de 8 600 000,00 EUR, decorrente da alienação de 12 aeronaves F-16 à República da Roménia.
2 - Autorizar a realização da despesa relativa às aquisições de bens e serviços para a construção e beneficiação de infraestruturas aeronáuticas na Base Aérea n.º 5 (Monte Real), até ao montante máximo de 2 073 170,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução, são suportados no ano de 2014 pelas verbas inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional por contrapartida das verbas realizadas no âmbito do contrato n.º 0017-1/DGAIED/2013, celebrado com a República da Roménia, relativo à alienação de 12 aeronaves F-16.
4 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito na presente resolução, designadamente a escolha dos procedimentos relativos às aquisições de bens e serviços referidas no n.º 2.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de junho de 2014. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.
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