Resolução da Assembleia da República n.º 42/2014 — Recomenda ao Governo a implementação de um plano estratégico do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, que assente numa…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2014-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a implementação de um plano estratégico do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, que assente numa lógica tripolar e de complementaridade entre as três unidades - Águeda, Aveiro e Estarreja

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo a implementação de um plano estratégico do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, que assente numa lógica tripolar e de complementaridade entre as três unidades - Águeda, Aveiro e Estarreja.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A implementação de um plano de desenvolvimento estratégico do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, assente numa lógica tripolar, que garanta a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, mas também, e, sobretudo, garanta e promova uma maior qualidade e segurança dos cuidados prestados à população.

2 - Que a elaboração desse plano envolva os municípios de Aveiro, Águeda e Estarreja e a Comunidade Intermunicipal da região de Aveiro.

3 - Que o desenho final que cada uma das unidades irá ter após a implementação do plano obedeça aos princípios da racionalização de recursos, da não duplicação de serviços, da melhoria contínua da prestação de cuidados de saúde e aposte na diversificação da oferta, na universalização do acesso e no aumento da eficiência e da qualidade dos serviços, aproveitando o que cada unidade tem de melhor, para que a saúde a prestar às populações servidas pelos hospitais de Aveiro, de Águeda e de Estarreja seja de maior segurança, maior eficácia, de modo a que esta fusão se traduza numa mais valia.

Aprovada em 2 de maio de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).