Resolução da Assembleia da República n.º 46/2014 — Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido da requalificação da Lagoa de Óbidos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido da requalificação da Lagoa de Óbidos
Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido da requalificação da Lagoa de Óbidos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda com urgência a obras de intervenção na Lagoa de Óbidos, para sua requalificação e salvaguarda da estabilidade morfológica e química da mesma e do ecossistema que representa, nomeadamente tomando as medidas necessárias para que as intervenções anunciadas se iniciem o mais rapidamente possível, assegurando a dragagem permanente e alargando a intervenção às áreas assoreadas não intervencionadas.
2 - Garanta a execução de um plano de recuperação de dragados, em articulação e cooperação com os municípios de Caldas da Rainha e de Óbidos.
Aprovada em 14 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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