Portaria n.º 47/2014 — Fixa a zona especial de proteção da Igreja de São João Batista, Matriz de Alcochete, da Capela de Nossa Senhora da…

Tipo Portaria
Publicação 2014-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a zona especial de proteção da Igreja de São João Batista, Matriz de Alcochete, da Capela de Nossa Senhora da Vida, também denominada «Capela da Senhora da Vida» (antiga Capela do Espírito Santo) e da Igreja da Misericórdia de Alcochete, sitas em Alcochete, freguesia e concelho de Alcochete, distrito de Setúbal

Histórico de alterações JSON API

A Igreja de São João Batista, Matriz de Alcochete, encontra-se classificada como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo n.º 136, de 23 de junho de 1910.

A Capela de Nossa Senhora da Vida, também denominada «Capela da Senhora da Vida» (antiga Capela do Espírito Santo) e a Igreja da Misericórdia de Alcochete encontram-se classificadas como monumentos de interesse público (MIP) pelo Decreto n.º 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 56, de 6 de março.

Os templos situam-se em grande proximidade, no centro histórico de Alcochete, definindo uma área significativa do núcleo antigo da povoação de origem medieval. A sua fundação quinhentista reforça a relação entre os três imóveis, estando a Capela de Nossa Senhora da Vida também associada à Igreja da Misericórdia por ter constituído a primeira capela do Hospital da Misericórdia, uma das mais importantes instituições alcochetanas ao longo da época moderna.

Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento dos imóveis, bem como a proximidade entre estes, a homogeneidade da estrutura urbana envolvente e a sua relação privilegiada com o rio Tejo, a cuja Reserva Natural a parcela de terreno em causa se encontra afeta.

A sua fixação visa salvaguardar os imóveis classificados no seu contexto urbanístico fundamental, assegurando a manutenção dos pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integram.

A fixação conjunta da ZEP, sendo que cada um dos monumentos, por si, goza dos limites agora definidos, atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado, resultando do entendimento da unidade da localização, topografia e pontos de vista.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Alcochete.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São João Batista, Matriz de Alcochete, classificada como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo n.º 136, de 23 de junho de 1910, da Capela de Nossa Senhora da Vida, também denominada «Capela da Senhora da Vida» (antiga Capela do Espírito Santo) e da Igreja da Misericórdia de Alcochete, classificadas como monumentos de interesse público (MIP) pelo Decreto n.º 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 56, de 6 de março, sitas em Alcochete, freguesia e concelho de Alcochete, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/01/014000000/0203402035.pdf))

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