Portaria n.º 47/2014 — Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015 e revoga a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015 e revoga a Portaria n.º 166/2013, de 29 de abril
de 25 de fevereiro
Com a publicação da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, procedeu-se à aprovação da estratégia e dos procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho. Aprovou-se igualmente na Lei n.º 64-C/2011 o calendário para a respetiva implementação até 2015, tendo sido prevista a sua revisão semestral, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Atentas as razões de transparência, de credibilidade da informação e de vinculação ao cumprimento de objetivos bem definidos e temporalmente limitados, e considerando o grau de execução das ações previstas, importa proceder à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental.
Assim, manda o Governo, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, (LEO).
Artigo 2.º — Calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015
O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, constante do artigo 2.º da Portaria n.º 166/2013, de 29 de abril, passa a ser o seguinte:
Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/02/03900/0164101641.pdf))
Artigo 3.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 166/2013, de 29 de abril.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de fevereiro de 2014.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).