Portaria n.º 49/2014 — Fixa a zona especial de proteção do Monumento pré-histórico da Praia das Maçãs, no Outeiro das Mós, freguesia de…
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Fixa a zona especial de proteção do Monumento pré-histórico da Praia das Maçãs, no Outeiro das Mós, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa
O Monumento pré-histórico da Praia das Maçãs, no Outeiro das Mós, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto n.º 735/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de dezembro.
O monumento consiste na realidade em duas estruturas associadas, incluindo uma gruta artificial provavelmente erguida na segunda metade do IV milénio ou no início do III, e um tholos (monumento de falsa cúpula) de datação mais tardia. Integrado na grande variedade de construções funerárias megalíticas da Península de Lisboa, e possuindo evidentes afinidades morfológicas mediterrânicas, este monumento denuncia bem a diversidade de influências que então cruzaram a Estremadura, bem como o hábito de reapropriação de lugares simbólicos por parte de comunidades apartadas entre si no tempo, fazendo coexistir duas modalidades funerárias num mesmo espaço.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização do monumento e a sua relação com a paisagem envolvente, nomeadamente com a foz da ribeira de Colares e o oceano Atlântico, bem como a proximidade de outras estruturas de grande interesse arqueológico, incluindo a estação medieval da Manzanária, e ainda a existência, nas imediações, de vestígios pré-históricos soterrados, alguns do quais já identificados.
A sua fixação visa salvaguardar o elevado potencial arqueológico da área, o enquadramento paisagístico do monumento e as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integra.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Sintra.
Assim:
Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Monumento pré-histórico da Praia das Maçãs, no Outeiro das Mós, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto n.º 735/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/01/014000000/0203502036.pdf))
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