Resolução da Assembleia da República n.º 49/2014 — Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC)
Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, designar para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC), os seguintes cidadãos:
Efetivos:
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa
António Ribeiro Gameiro
Pedro Alexandre Ferreira Mendes Marinho Falcão
Suplentes:
António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto
Maria Isabel Solnado Porto Oneto
Andreia Carina Machado da Silva Neto
Aprovada em 30 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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