Despacho Normativo n.º 5/2014 — Determina que as ajudas de custo a atribuir a juízes sociais sejam fixadas no montante correspondente ao índice mais…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2014-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que as ajudas de custo a atribuir a juízes sociais sejam fixadas no montante correspondente ao índice mais baixo da tabela de ajudas de custo em vigor, para os trabalhadores que exercem funções públicas

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Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, determino que as ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais sejam fixadas no montante correspondente ao índice mais baixo da tabela de ajudas de custo em vigor, para os trabalhadores que exercem funções públicas.

No caso de adiamento da audiência de julgamento, tal montante é reduzido a metade.

O presente despacho aplica-se aos juízes sociais nomeados, após a sua entrada em vigor.

27 de fevereiro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

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