Portaria n.º 5/2014 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcácer do Sal

Tipo Portaria
Publicação 2014-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcácer do Sal

Histórico de alterações JSON API

de 9 de janeiro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alcácer do Sal foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/99, de 12 de junho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2008, de 1 de fevereiro, na área de intervenção do Plano de Pormenor da ADT 2 - Comporta.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, duas propostas de alteração da delimitação da REN para o município de Alcácer do Sal, enquadradas pela elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural da Floresta Cultural da Comporta e do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre as alterações propostas, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por força do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões daquela Comissão, realizadas, respetivamente, em 21 de maio de 2009 e em 30 de novembro de 2010, subscritas pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida alteração foi ouvida a Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação da REN de Alcácer do Sal, bem como da entrada em vigor do Plano de Intervenção em Espaço Rural da Floresta Cultural da Comporta e do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Assim,

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.

Determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovada a alteração a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcácer do Sal, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e nos quadros anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

As referidas plantas e as memórias descritivas dos presentes processos podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem corno na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 20 de dezembro de 2013.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/01/00600/0008600090.pdf))

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alcácer do Sal

PROPOSTA DE EXCLUSÃO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/01/00600/0008600090.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).